A transação tributária surgiu com o advento do Direito Tributário moderno, no final do século XX. Ela consiste na negociação, entre o contribuinte e a autoridade estatal, para solução pacífica de litígios tributários.
A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, quando de sua publicação, teve como objetivo melhorar e agilizar o processo de resolução de litígios tributários no país, através da introdução de novas regras processuais e da simplificação de procedimentos. Além disso, a lei também amplia a possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a transação tributária.
A ferramenta em debate pode trazer vários benefícios tanto para o contribuinte quanto para a autoridade tributária. Alguns dos principais benefícios são:
Previsibilidade: a transação permite que o contribuinte saiba com antecedência qual será o valor a ser pago para regularizar sua situação fiscal.
Rapidez: a transação é geralmente mais rápida que um processo judicial, já que não requer a instauração de uma ação e a realização de todos os atos processuais necessários.
Economia: a transação pode resultar em uma redução dos valores devidos, evitando a cobrança de juros e multas elevadas, além de poupar tempo e recursos financeiros que seriam gastos em um processo judicial.
Mitigação de riscos: a transação permite que o contribuinte evite riscos e incertezas, já que a negociação de um acordo trará segurança e tranquilidade para ambas as partes.
Melhoria da relação entre o contribuinte e a autoridade tributária: a transação pode melhorar a relação entre o contribuinte e a autoridade tributária, uma vez que ambos trabalham juntos para encontrar uma solução satisfatória para a questão fiscal em questão.
A transação tributária pode ser uma alternativa viável para solucionar conflitos de forma mais rápida, econômica e amistosa, sem a necessidade de instauração de processos judiciais.
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