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Juros Sobre Capital Próprio – JCP – Oportunidade Tributária

11/10/2024

A Lei nº 14.789, de 2023, trouxe importantes mudanças no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), além de alterações nas transações tributárias envolvendo subvenções. Essas mudanças impactam diretamente o planejamento tributário e financeiro das empresas, influenciando suas estratégias de distribuição de lucro e gestão fiscal.

O que é o JCP?

Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) são uma parcela do lucro que as empresas podem distribuir entre seus acionistas como uma forma de remuneração por seu capital investido. Além de proporcionar rendimentos aos investidores, o JCP é uma ferramenta atrativa para as empresas, pois é dedutível no cálculo do IRPJ, reduzindo a base de cálculo do imposto. Isso o torna uma estratégia eficiente de gestão financeira e tributária, ao mesmo tempo que oferece valorização para os acionistas.

O que diz a lei sobre o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP)?

Anteriormente, as empresas podiam deduzir o JCP utilizando um limite baseado na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre as contas do patrimônio líquido. Além disso, era comum o uso da reserva de incentivos fiscais, uma subvenção governamental registrada no patrimônio líquido, para aumentar o valor dessa dedução.

Com a nova lei, a principal mudança foi a exclusão da reserva de incentivos fiscais da base de cálculo dos JCP. Isso significa que as empresas não podem mais utilizar essas subvenções para maximizar a dedução fiscal via JCP, o que altera significativamente a forma como os lucros são distribuídos aos acionistas e a otimização fiscal é realizada.

Benefícios Fiscais

Apesar das mudanças, mesmo com a exclusão da reserva de incentivos fiscais, as empresas ainda podem se beneficiar da dedução dos JCP, utilizando-os como despesa para reduzir o lucro tributável. Isso pode diminuir a carga de IRPJ e CSLL, potencialmente transformando uma alíquota de 34% em apenas 15%, gerando uma economia de 19%.

O valor de JCP que pode ser distribuído é limitado pela TJLP e por até 50% do lucro do exercício. Ainda assim, as empresas podem utilizar uma parte significativa do patrimônio líquido para calcular o JCP. Vale lembrar que há uma retenção de 15% na fonte sobre os JCP pagos a acionistas pessoas físicas, o que deve ser considerado ao calcular os benefícios financeiros.

A partir de 2024, a base de cálculo será mais restrita, considerando apenas o capital social integralizado, as reservas de capital provenientes de subscrição de ações e as reservas de lucro, com a exclusão da reserva de incentivo fiscal.

O JCP continua sendo uma estratégia poderosa para empresas que buscam otimizar sua carga tributária, recompensar seus acionistas e maximizar o retorno sobre o capital investido. Com as recentes mudanças na legislação, contar com um planejamento tributário especializado é essencial para aproveitar todas as oportunidades de economia fiscal.

Como a GS Partners Brasil pode ajudar?

Na GS Partners Brasil, oferecemos soluções completas em planejamento tributário e financeiro, com foco na otimização de estratégias como o JCP. Nossos especialistas estão prontos para analisar o perfil da sua empresa, identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir que você esteja em total conformidade com a legislação.

Seja para revisar a estrutura de distribuição de lucros ou implementar uma estratégia mais eficiente de gestão tributária, conte com a experiência da GS Partners Brasil para impulsionar os resultados financeiros da sua empresa. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a maximizar seus ganhos e reduzir os custos fiscais.

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