

A Reforma Tributária irá definir as bases para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. O principal objetivo do IBS é simplificar o sistema tributário e eliminar as distorções existentes no regime atual.
O IBS terá uma legislação única e válida para todo o Brasil. O imposto não incidirá sua própria base de cálculo e não será possível tomar incentivos ou benefícios fiscais, exceto pelos regimes diferenciados previstos na própria reforma.
Características do IBS
O IBS será não cumulativo, o que significa que o imposto devido poderá ser compensado com créditos obtidos na compra de bens e serviços necessários as atividades da empresa. Além disso, ele não incidirá sobre exportações, garantindo ao exportador o direito de manter seus créditos e ser ressarcido. Por outro lado, o IBS será aplicável às importações.
Alíquotas
Cada estado e município terá a liberdade de definir suas próprias alíquotas, no entanto, o Senado Federal estabelecerá uma alíquota de referência mínima. Esse valor será essencial para garantir uma transição harmoniosa e o rateio da arrecadação até 2077. Durante esse período, nenhum estado ou município poderá definir uma alíquota inferior à de referência.
Arrecadação
Qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada por meio da alteração da alíquota de referência, sob responsabilidade do Senado Federal. O objetivo é preservar a arrecadação dos entes federativos e manter o equilíbrio fiscal.
Cashback
Com o intuito de reduzir as desigualdades de renda, a reforma prevê um mecanismo de devolução parcial do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para pessoas físicas. Esse sistema de cashback será regulamentado por lei, que também definirá os beneficiários e os limites da devolução.
É importante destacar que o cashback não será incluído na base de cálculo de vinculações constitucionais, como saúde e educação, nem na repartição de receitas entre estados e municípios. No entanto, o texto da reforma determina que o cashback do IBS será obrigatório nas contas de energia elétrica e gás de cozinha para consumidores de baixa renda. A lei complementar irá definir a forma de cálculo e concessão desse benefício.
Integração Administrativa
A reforma também propõe uma integração entre estados e municípios na administração do IBS. O Comitê Gestor, formado por representantes desses entes federativos, terá a responsabilidade de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto.
Além de arrecadar o IBS, o Comitê Gestor, em colaboração com a União, poderá implementar soluções integradas para a administração e cobrança do IBS e da CBS.
Estrutura e Composição
A instância máxima de deliberação sobre o IBS será formada por representantes de todos os estados e do Distrito Federal, além de 27 membros representando os municípios e o Distrito Federal. Esses representantes municipais serão escolhidos por meio de eleição, sendo 14 eleitos com base em votos de cada município, e os outros 13 com base em votos ponderados pela população.
O presidente do Comitê Gestor deverá ser uma pessoa com conhecimentos notórios em administração tributária, garantindo competência técnica na gestão do imposto.
As decisões do Comitê dependerão da aprovação da maioria absoluta dos representantes dos estados e de votos que correspondam a mais de 50% da população do país, além da maioria absoluta dos representantes municipais.
Para financiar suas operações, o Comitê Gestor contará com um percentual da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo. Ele funcionará como uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.