Muitos contribuintes ainda possuem dúvidas quando se deparam com as expressões “crédito tributário” e “crédito fiscal”. Afinal, qual a diferença entre estes dois termos? De forma geral, o crédito tributário é a constituição, por parte do ente estatal (União Federal, Estados ou Município), de uma dívida tributária em favor dos cofres públicos; em outras palavras: quando o contribuinte deixa de recolher determinado tributo, o ente responsável pela arrecadação do mesmo irá proceder a um lançamento administrativo, constituindo o crédito tributário em seu favor (em favor do governo).
É exatamente tal situação que está disposta no art. 139 do Código Tributário Nacional: “O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.” Resumidamente, portanto, pode-se dizer que o “crédito tributário” é a constituição de um direito em prol do Estado, tendo em vista que o ente tributante, face ao não pagamento do tributo pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), constitui este crédito ao seu favor.
De maneira contrária, o crédito fiscal é um direito verificado pelo contribuinte. Para melhor explicar, vamos analisar um exemplo prático: supondo que uma determinada indústria (chamaremos de Indústria ABC) revise seus pagamentos de impostos dos últimos anos e perceba que não se aproveitou de oportunidades dispostas na legislação tributária, como, por exemplo, a redução do pagamento de PIS/Pasep e Cofins em função das despesas com energia elétrica. Segundo a legislação brasileira, as indústrias que incorram em gastos com energia elétrica, podem utilizar parte desta despesa para reduzir a conta e PIS/Pasep e Cofins.
Ora, se a lei possibilita um pagamento reduzido de PIS/Pasep e Cofins tendo em vista as despesas com conta de luz, pode todo contribuinte se valer deste benefício. Em nosso exemplo, como a Indústria ABC não se valeu deste benefício, acabou pagando mais tributos do que deveria. Todavia, nada impede que a Indústria ABC calcule o quanto pagou a mais e abata esse valor excedente dos próximos pagamentos de PIS/Pasep e Cofins. Este valor pago a mais chama-se “crédito fiscal”, ou seja, um valor que pode ser recuperado pela Indústria ABC.
Este crédito fiscal apurado poderá ser utilizado nos meses seguintes para a redução da carga tributária, potencializando o lucro da Indústria ABC e gerando maior competitividade nos negócios da companhia. A GS Partners Brasil é uma empresa líder no segmento tributário, tendo auxiliado inúmeras empresas brasileiras no levantamento de créditos fiscais, gerando maior fluxo de caixa e competitividade.
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