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Pacote econômico para 2023.

13/01/2023
Pacote econômico para 2023

No dia 12 de janeiro de 2023 o Ministério da Fazenda Nacional anunciou as medidas do seu pacote econômico para 2023. O pacote prevê medidas tributárias que deverão ser adotadas pelo novo governo, além de prever a volta do chamado “voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Como mostrou a CNN na noite desta quarta-feira (11), o pacote inclui quatro Medidas Provisórias, dois Decretos, uma Portaria Interministerial, uma da Receita e uma da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dentre as principais medidas do “pacote econômico”, pode-se citar:

1. Programa Litígio Zero

O foco do programa “Litígio Zero” é viabilizar o recebimento de recursos classificamos como “irrecuperáveis” ou de “recuperabilidade remota”, incentivando contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a regularizar suas contas perante o fisco.

O programa é dividindo em dois planos: a) para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos até 60 salários mínimos; e b) pessoas jurídicas com dívidas acima de 60 salários mínimos.

Para o primeiro grupo, o desconto pode ser de até 50% sobre o valor total do débito, a ser pago em até 12 meses. Para o segundo grupo, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas, podendo ser utilizados os prejuízos fiscais, bem como precatórios para quitação dos débitos.

Com isso, há expectativa de extinção automática de quase mil processos que estão hoje no Carf e somam quase R$ 6 bilhões. Haverá ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.

2. Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins

A Medida Provisória 1.159/23 alterou a Lei 10.833/03 e 10.637/02, a fim de excluir o ICMS destacado nas operações de compra da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Com esta medida, muitos contribuintes terão de buscar caminhos para que o ICMS possa compor a base de cálculo dos créditos, sob pena de afronta à não cumulatividade das contribuições.

3. Retorno do voto de qualidade no CARF

O voto de qualidade é uma ferramenta utilizada pelo CARF em casos de empate nos julgamentos proferidos pelo órgão. A Lei 13.988/20, em seu art. 28, aboliu o voto de qualidade, determinando que, em havendo empate nos julgamentos, o caso se resolveria favoravelmente aos contribuintes.

Agora, com a edição da Medida Provisória 1.160/23, o voto de qualidade voltará a ser aplicado no CARF, nos termos do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

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