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Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

22/11/2024

A tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem ganhado destaque no cenário tributário brasileiro, especialmente após o precedente do STF sobre a exclusão do ICMS dessas contribuições.

Fundamentos da Tese

O principal argumento é que o ISS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS pelos seguintes motivos:

  1. Conceito de Receita Bruta: De acordo com o artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita ou o faturamento da empresa. Como o ISS é um valor destinado aos cofres públicos, não constitui receita própria do contribuinte.
  2. Precedente do ICMS: No julgamento do RE 574.706/PR, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não possui caráter de receita própria, mas apenas transita pela contabilidade da empresa. Essa lógica é utilizada como analogia para justificar a exclusão do ISS.

Como está atualmente?

Embora o STF ainda não tenha julgado especificamente a exclusão do ISS, tribunais de instâncias inferiores têm proferido decisões favoráveis aos contribuintes com base no precedente do ICMS. O tema também conta com respaldo em discussões doutrinárias.

Argumentos Contrários

A União apresenta as seguintes razões para defender a inclusão do ISS na base de cálculo:
• Capacidade Contributiva: A inclusão do ISS reflete a movimentação econômica do contribuinte, respeitando o princípio da capacidade contributiva.
• Diferenças entre ISS e ICMS: Enquanto o ICMS incide sobre mercadorias, o ISS recai sobre serviços, o que justificaria critérios distintos para a base de cálculo.

Impacto Econômico

Se prevalecer a tese da exclusão do ISS, os contribuintes poderão requerer a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso trará os seguintes efeitos:
• Benefício ao contribuinte: Redução da carga tributária.
• Impacto para a União: Queda na arrecadação de PIS e COFINS, com potenciais reflexos no orçamento público.

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