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Instrução Normativa 2.121/22: PIS e Cofins

05/01/2023
Instrução Normativa RFB

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.121/22 da Receita Federal do Brasil (RFB). A norma traz mudanças no que diz respeito à apuração, fiscalização e arrecadação das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins em operações nacionais e de comércio exterior.

A nova IN consolida em um único instrumento legal as normas relativas às referidas contribuições, incluindo pontos que geram, inclusive, segurança jurídica para os contribuintes. Entre os principais pontos, pode-se destacar:

Conceito de faturamento: segundo entendimento veiculado na IN 2.121/22, o ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída (vendas) deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, pois, segundo entendimento pacificado no STF, não constitui tal tributo receita da empresa (art. 26 da IN 2.121/22).

Créditos fiscais: possibilidade de os contribuintes incluírem o ICMS destacado nas Notas Fiscais de Entrada (compras) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que integra o custo do produto (art. 170 e 171 da IN 2.121/22).

REINTEGRA: equiparação das operações da Zona Franca de Manaus as exportações (artigo 238 da IN 2.121/22).

Adicional da Cofins: extensão da aplicação do adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação para até 31 de dezembro de 2023 (artigo 279 da IN 2.121/22).

Teses Filhotes”: após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, onde o STF entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, muitas teses chamadas “filhotes” surgiram, tais como “exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins”, “exclusão do PIS e da Cofins de suas bases”, entre outras. A nova norma da RFB veda a exclusão do ICMS das operações com isenção, suspensão, não incidência e sujeitas à alíquota zero (artigo 26 da IN 2.121/22).

A nova legislação tributária possui pontos positivos, possibilitando que os contribuintes verifiquem suas apurações e gerem caixa para as companhias. A GS Partners Brasil possui vasta expertise em apuração de oportunidades tributárias para os mais variados segmentos de mercado. Se você tem interesse em saber mais sobre as possibilidades de geração de caixa para sua empresa, entre em contato conosco clicando aqui.

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