No dia 29 de dezembro de 2022, Edison Arantes Nascimento, mais conhecido como “o Rei Pelé”, infelizmente nos deixou. O ex-jogador lutava há tempos contra um câncer nas células glandulares e veio a óbito no Hospital Albert Einstein.
O “Rei Pelé” certamente foi responsável por revolucionar o esporte e tornar o Brasil internacionalmente conhecido como sendo o “país do futebol”: foi eleito o jogador do século pela FIFA, ganhou três copas do mundo, dois mundiais de clubes, duas copas libertadores, fez mais de mil e trezentos gols ao longo da carreira e conquistou outros sessenta títulos. Todo o sucesso nos gramados transformou Pelé em uma unanimidade no mundo inteiro, fazendo com o que o Brasil fosse respeitado e temido por todas as seleções mundiais.
Neste cenário, é importante lembrar que além de ter conquistado muitos títulos, Pelé também conquistou um patrimônio significativo, graças ao status alcançado ao longo da carreira como atleta: estima-se que o “Rei do Futebol” tenha deixado uma fortuna superior a R$ 80 milhões. Segundo publicação da revista Forbes, já em 2014, a fortuna do “Rei do Futebol” era avaliada em cerca de 15 milhões de dólares, (R$ 81,3 milhões na cotação atual).
Segundo a legislação brasileira, o falecimento de todo e qualquer indivíduo implica na abertura da sucessão patrimonial, ou seja, os herdeiros necessários (aqueles previstos em lei, na ordem determinada) serão beneficiados com a divisão dos bens deixados pelo falecido. Evidente que cada caso pode guardar uma nuance específica, uma vez que existem uma série de fatores que impactam diretamente na sucessão patrimonial.
Via de regra, a sucessão se dará de forma a atender o disposto na lei, sendo que, na maioria dos casos, a carga tributária incidente sobre a herança, juntamente com outros gastos naturais nestes processos, acaba por corroer, ao mínimo, 1/3 (um terço) do patrimônio conquistado pelo de cujus. Significa dizer que boa parte do valor da herança é gasto com tributos, taxas administrativas, honorários advocatícios, cartórios, custas judiciais (se o inventário correr judicialmente), entre outras despesas.
Neste contexto surge a figura do planejamento sucessório familiar. Muitas famílias, para resolver eventuais litígios que possam ocorrer no futuro em função do falecimento de um de seus membros, acabam se socorrendo o planejamento sucessório patrimonial. Mas afinal, o que significa este planejamento sucessório?
De forma geral, o planejamento sucessório é um estratégia adotada para se criar a governança corporativa entre os membros da família, possibilitando o não pagamento de taxas e despesas administrativas e, também, economizar tributos na hora da sucessão. Através de um planejamento familiar bem estruturado, evita-se que filhos venham a “brigar” futuramente pelo patrimônio dos pais; evita-se que se pague tributos em alíquotas majoradas; evita-se a abertura de processos de inventário; evita-se os gastos com despesas administrativas e repartições públicas; cria-se uma estrutura segura e confortável para todos os integrantes da família, trazendo-se regras claras para o dia da falta de qualquer dos membros; possibilita-se o pagamento reduzido de impostos na venda ou aluguel de imóveis, entre outros tantos benefícios.
A criação de uma estratégia de sucessão patrimonial, em vida, é fundamental para a saúde financeira e emocional da cadeia familiar, além de implicar em uma excelente ferramenta de economia.
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