A transação tributária é um instrumento previsto na legislação brasileira que possibilita a negociação entre o contribuinte e a administração tributária para a quitação de débitos fiscais. Ela foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956/2019 e pela Portaria RFB nº 3835/2020.
A transação tributária pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:
a) Por adesão: quando a administração tributária oferece condições específicas para que o contribuinte possa aderir, normalmente mediante a disponibilização de um programa de parcelamento com descontos em multas e juros.
b) Por proposta do contribuinte: o contribuinte pode propor à administração tributária uma forma de pagamento diferenciada, como por exemplo parcelamentos em condições mais favoráveis, com o intuito de quitar seus débitos.
As modalidades de transação tributária podem incluir descontos em multas e juros, prazos estendidos para pagamento e até mesmo a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste contexto, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, recentemente o Edital PGFN 02/2024, que possibilita a redução de dívidas fiscais inscritas em dívida ativa.
Todo e qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) com débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor objeto da negociação não seja superior a R$ 45.000.000,00, podem aderir ao programa.
Dentre os benefícios, pode-se citar:
a) Entrada facilitada: percentual baixo do valor da dívida;
b) Prazo alongado de pagamento: em até 133 parcelas;
c) Descontos: de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal
d) Possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização do saldo devedor.
O prazo para adesão a transação do novo edital iniciou no dia 13/04/2024 e vai até 30/08/2024.
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